“Tribunal não dá razão à Câmara de Sintra sobre reforma
administrativa”. Este é o título dado a um artigo noticioso do site http://www.noticiasgrandelisboa.com.
Ora, o leitor deste artigo, parte do princípio de que o
Tribunal Administrativo que rejeitou o pedido de intimação para protecção de Direitos,
Liberdades e Garantias, está a ter uma atitude de “complô” com o Estado.
O que se passou foi o seguinte: A Unidade Técnica de
Reorganização Administrativa e do Território (UTRAT), é um órgão pertencente à
Assembleia da República que foi criado para reorganizar o mapa administrativo das
Freguesias. Esta Unidade, apresentou então ao município de Sintra as propostas
para a nova organização das freguesias de sintra.
Apresentada esta proposta, foi suscitada pela Câmara Municipal
de Sintra uma questão relevante, pois tem dúvidas sobre a aplicação da reforma
relativamente à freguesia de Algueirão-Mem Martins que tem uma população de
67.000 mil moradores, e que por isso excede o número máximo de habitantes por
freguesia recomendadas pela lei (50 mil).
Ora, a Câmara, deparando-se com esta situação pediu
esclarecimentos à UTRAT, para que esta Unidade Técnica “ajudasse” a Câmara a
resolver esta situação. Em resposta à Câmara Municipal de Sintra, a UTRAT,
disse que "não lhe compete prestar apoio técnico-jurídico às autarquias
locais".
Em sequência desta resposta, a Câmara de Sintra fez um pedido
de intimação para protecção de Direitos, Liberdades e Garantias, pois para a
Câmara de Sintra constitui uma "conduta omissiva" que não esclarece a
metodologia a adoptar relativamente àquela freguesia e a outras que, a serem
agregadas, ficarão com mais de 50 mil habitantes.
Importa saber, se este é um caso para uma intimação para
protecção de Direitos, Liberdades e Garatias. A meu ver não. As entidades
públicas, podem recorrer à intimação para protecção de direitos, liberdades e
garantias quando estiverem a defender um direito findamental claramente
delineado face à entidade pública, cuja omissão ou acção lesa a sua esfera
jurídica.
Mas se se pensa que o tribunal não deu razão à Câmara por
esta matéria não ser tratada como fundamental, então enganamo-nos, pois o
Tribunal não apreciou este pedido por considerar que o UTRAT é um órgão
auxiliar da Assembleia da República e que por isso não tinha como competência
ajudar os municípios a aplicar a Lei.
Lourenço C. Oliveira
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