Comentário ao artigo do Público: http://economia.publico.pt/Noticia/supremo-confirma-que-nota-de-cobranca-de-imi-nao-cumpre-a-lei--1564705
Tal como relata o artigo do Público, o Supremo Tribunal
Administrativo (STA), declarou a existência de um erro formal relativamente a
uma nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), considerando,
por isso, ilegal a cobrança feita pela Administração Fiscal a um contribuinte.
O fundamento base para esta decisão, foi a não
demonstração (na nota de cobrança) por parte da Administração Fiscal de como
chegou ao valor a pagar pelo proprietário do imóvel. O erro em causa é “apenas”
a inexistência de uma discriminação detalhada de como o Fisco chegou ao valor patrimonial
tributário (VPT), no qual deve constar, entre outros, “a data de liquidação, o
ano a que respeita, a taxa aplicada, etc.”.
Foi levantado pelo advogado do contribuinte lesado, que esta
situação pode ter ocorrido em muitos outros casos e que por esta razão podem
ter existido contribuintes a pagar o IMI, sem saberem o que realmente estariam
a pagar. Sim, tudo bem, estavam a pagar o IMI, mas o contribuinte português deve
ter a mesma preocupação com o IMI tal como tem com uma conta de mercearia?
Sabe-se então, segundo o advogado do queixoso, que podem
estar nesta situação mais de cinco milhões de imóveis, e que na opinião do Sr.
Dr. Pedro Marinho Falcão é “expectável que os proprietários possam avançar com
a impugnação do imposto.”
Perante esta situação, levanta-se a questão: “onde vai um
português, vão logo dois ou três”? Ou melhor, onde vai um português, vão logo
cinco milhões?
As reformas no Direito Processual português, (digo-o num
sentido lato), têm tido como principais objectivos atingir a celeridade e a
eficácia. Com estes erros da
administração pública portuguesa, podemos dizer (como muito se diz) que estamos
perante uma administração inerte e burocrática, mas é com os erros que se
aprende, e o Direito está cá para os resolver e fazer com que este trauma seja
do passado.
Lourenço Corrêa d'Oliveira
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